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O julgamento do caso “Barco pesqueiro Changri-lá” pelo Supremo Tribunal Federal: algumas considerações

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O presente artigo analisa a decisão do Recurso Extraordinário n.º 954.858/ RJ, julgado em 23 de agosto de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal, a qual fixou o tema 944, relativizando a imunidade de jurisdição dos Estados quando diante de ato ilícito perpetrado em território nacional violador de direitos humanos. Busca-se, em suma, verificar a higidez do sistema interno e como a jurisprudência brasileira se insere no contexto internacional quanto a esse tema. Para tanto, é empreendida pesquisa documental e, a partir de abordagem teórico-descritiva, desenvolvido o presente ensaio em três partes. De início, faz-se uma breve retrospectiva do caso com a devida contextualização de como a garantia da imunidade de jurisdição dos Estados vinha sendo tratada no Direito brasileiro. Em seguida, abordam-se os fundamentos do acórdão ora em estudo e, finalmente, analisa-se a decisão, considerando aspectos técnicos do Direito internacional e, quando necessário, aspectos processuais. Ao final, chega-se à conclusão de que, do ponto de vista da coerência sistêmica, a decisão foi acertada, pois manter inafastável a imunidade de jurisdição do Estado no presente caso seria negar a possibilidade de tutela dos direitos humanos violados. Ademais, a disformidade no modo como os ministros avaliaram os elementos da lide é reflexo da ausência de um momento processual específico destinado à verificação da incidência da imunidade de jurisdição dos Estados. E seria incorreto afirmar que o tribunal violou sua própria jurisprudência por deixar de aplicar o costume internacional, visto ser impreciso se houve ou não modificação dessa fonte do Direito internacional.
Title: O julgamento do caso “Barco pesqueiro Changri-lá” pelo Supremo Tribunal Federal: algumas considerações
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O presente artigo analisa a decisão do Recurso Extraordinário n.
º 954.
858/ RJ, julgado em 23 de agosto de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal, a qual fixou o tema 944, relativizando a imunidade de jurisdição dos Estados quando diante de ato ilícito perpetrado em território nacional violador de direitos humanos.
Busca-se, em suma, verificar a higidez do sistema interno e como a jurisprudência brasileira se insere no contexto internacional quanto a esse tema.
Para tanto, é empreendida pesquisa documental e, a partir de abordagem teórico-descritiva, desenvolvido o presente ensaio em três partes.
De início, faz-se uma breve retrospectiva do caso com a devida contextualização de como a garantia da imunidade de jurisdição dos Estados vinha sendo tratada no Direito brasileiro.
Em seguida, abordam-se os fundamentos do acórdão ora em estudo e, finalmente, analisa-se a decisão, considerando aspectos técnicos do Direito internacional e, quando necessário, aspectos processuais.
Ao final, chega-se à conclusão de que, do ponto de vista da coerência sistêmica, a decisão foi acertada, pois manter inafastável a imunidade de jurisdição do Estado no presente caso seria negar a possibilidade de tutela dos direitos humanos violados.
Ademais, a disformidade no modo como os ministros avaliaram os elementos da lide é reflexo da ausência de um momento processual específico destinado à verificação da incidência da imunidade de jurisdição dos Estados.
E seria incorreto afirmar que o tribunal violou sua própria jurisprudência por deixar de aplicar o costume internacional, visto ser impreciso se houve ou não modificação dessa fonte do Direito internacional.

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