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Qual democracia? contribuições de Jeremy Waldron para a crítica ao protagonismo judicial no neoconstitucionalismo

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A relação entre o Poder Judiciário e a democracia é tema de relevância na contemporaneidade, uma vez que o agigantamento da esfera jurisdicional tende a relegar aos espaços democráticos um papel subsidiário na sociedade. A centralidade do Judiciário, agravada pelo que Oscar Vilhena Vieira chama de “Supremocracia” trata-se de mais uma narrativa que retira o poder de decisão da esfera da soberania popular. Nesse sentido, a atuação do Judiciário, baseada em uma posição neoconstitucionalista ou pós-positivista do Direito, deve ser questionada. As críticas ao neoconstitucionalismo não advêm, todas, de um mesmo modelo teórico, mas, o referencial adotado será o de Jeremy Waldron, que prestigia o autogoverno e a perspectiva majoritária da democracia.  Logo, deve-se tomar a teoria constitucional hegemônica que consolida o empoderamento do Poder Judiciário via controle de constitucionalidade a partir de seus problemas e limitações, tanto teóricos quanto práticos, tendo em vista a realidade do Poder Judiciário no Brasil. Dessa forma, pretende-se responder tais questionamentos: de que democracia se fala quando o Judiciário está posto em discussão? Qual reflexo tem a posição neoconstitucionalista ou pós-positivista do Direito adotada pelos tribunais brasileiros? Como a crítica de Jeremy Waldron contribui para se repensar o modelo de funcionamento do Judiciário posto e reforçar as estruturas democráticas? Para tanto, o método de procedimento é o monográfico e as técnicas de pesquisa são a bibliográfica e a documental.
Title: Qual democracia? contribuições de Jeremy Waldron para a crítica ao protagonismo judicial no neoconstitucionalismo
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A relação entre o Poder Judiciário e a democracia é tema de relevância na contemporaneidade, uma vez que o agigantamento da esfera jurisdicional tende a relegar aos espaços democráticos um papel subsidiário na sociedade.
A centralidade do Judiciário, agravada pelo que Oscar Vilhena Vieira chama de “Supremocracia” trata-se de mais uma narrativa que retira o poder de decisão da esfera da soberania popular.
Nesse sentido, a atuação do Judiciário, baseada em uma posição neoconstitucionalista ou pós-positivista do Direito, deve ser questionada.
As críticas ao neoconstitucionalismo não advêm, todas, de um mesmo modelo teórico, mas, o referencial adotado será o de Jeremy Waldron, que prestigia o autogoverno e a perspectiva majoritária da democracia.
  Logo, deve-se tomar a teoria constitucional hegemônica que consolida o empoderamento do Poder Judiciário via controle de constitucionalidade a partir de seus problemas e limitações, tanto teóricos quanto práticos, tendo em vista a realidade do Poder Judiciário no Brasil.
Dessa forma, pretende-se responder tais questionamentos: de que democracia se fala quando o Judiciário está posto em discussão? Qual reflexo tem a posição neoconstitucionalista ou pós-positivista do Direito adotada pelos tribunais brasileiros? Como a crítica de Jeremy Waldron contribui para se repensar o modelo de funcionamento do Judiciário posto e reforçar as estruturas democráticas? Para tanto, o método de procedimento é o monográfico e as técnicas de pesquisa são a bibliográfica e a documental.

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