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Legitimidade ativa ad causam do sindicato como substituto processual
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As entidades sindicais têm como objetivos primordiais defender e representar os integrantes de sua categoria, atuando na tutela dos seus direitos também em juízo. Nesse contexto de ampla ou irrestrita legitimidade, objetiva-se estabelecer os balizadores de atuação judicial sindical, assim como verificar a possibilidade de limitação da substituição processual em casos pontuais ou em situações extremas. Utiliza-se, para tanto, o método de abordagem dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, coletada de livros, periódicos, artigos acadêmicos e pesquisa jurisprudencial. Na primeira seção, abordam-se os direitos coletivos em sentido amplo, abrangendo os direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Na segunda seção, discorre-se acerca da legitimação, sobretudo no que concerne à legitimidade extraordinária e a substituição processual, com o enfoque na atuação sindical na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo. Por fim, levanta-se uma hipótese de estreitamento formal da legitimidade sindical em casos com particularidades extremas. Conclui-se, por fim, amparado pelas decisões dos Tribunais superiores, que as entidades sindicais possuem ampla legitimidade para a postulação em juízo, como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representam, tanto na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo, quanto na defesa dos direitos individuais heterogêneos.
Title: Legitimidade ativa ad causam do sindicato como substituto processual
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As entidades sindicais têm como objetivos primordiais defender e representar os integrantes de sua categoria, atuando na tutela dos seus direitos também em juízo.
Nesse contexto de ampla ou irrestrita legitimidade, objetiva-se estabelecer os balizadores de atuação judicial sindical, assim como verificar a possibilidade de limitação da substituição processual em casos pontuais ou em situações extremas.
Utiliza-se, para tanto, o método de abordagem dedutivo, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, coletada de livros, periódicos, artigos acadêmicos e pesquisa jurisprudencial.
Na primeira seção, abordam-se os direitos coletivos em sentido amplo, abrangendo os direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.
Na segunda seção, discorre-se acerca da legitimação, sobretudo no que concerne à legitimidade extraordinária e a substituição processual, com o enfoque na atuação sindical na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo.
Por fim, levanta-se uma hipótese de estreitamento formal da legitimidade sindical em casos com particularidades extremas.
Conclui-se, por fim, amparado pelas decisões dos Tribunais superiores, que as entidades sindicais possuem ampla legitimidade para a postulação em juízo, como substitutos processuais dos integrantes da categoria que representam, tanto na defesa dos direitos coletivos em sentido amplo, quanto na defesa dos direitos individuais heterogêneos.
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