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Judicialização da saúde na Comarca de Viçosa/MG: análise dos processos e da percepção dos burocratas de nível de rua do sistema judiciário

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Este trabalho buscou, como objetivo geral, compreender a judicialização da saúde pública na Comarca de Viçosa/MG, fazendo-o a partir de dois objetivos específicos: o primeiro deles consistente em entender e examinar as características dos processos judiciais de saúde ajuizados entre 2017 e 2023; o segundo consistente em analisar como os agentes do sistema judiciário atuantes na Comarca, denominados burocratas de nível de rua, percebem a judicialização da saúde e suas consequências, em especial no que diz respeito aos custos financeiros inerentes ao fenômeno. O referencial teórico adotado no trabalho partiu do panorama da judicialização da saúde no Brasil e dos entendimentos do Poder Judiciário a respeito do fenômeno ao longo do tempo, relacionando-o com os trabalhos realizados sobre o tema no âmbito da Ciência Administrativa. Apontou-se o modo como os agentes do sistema judiciário estão inseridos no contexto de sucessivas ações voltadas à obtenção de prestações de saúde e a maneira segundo a qual os referidos podem ser enxergados como burocratas de nível de rua, de acordo com as circunstâncias às quais se encontram submetidos no exercício de suas funções. Do ponto de vista metodológico, a pesquisa é de natureza qualitativa e adotou o método do estudo de caso. Foram coletados dados secundários por meio de pesquisa documental e de dados primários via entrevistas, que foram conduzidas a partir de roteiro semiestruturado de perguntas aplicadas a 10 participantes, sendo quatro Juízes, três Promotores de Justiça e três Defensores Públicos atuantes na referida Comarca. As informações obtidas a partir das entrevistas foram analisadas por meio da técnica de análise de conteúdo. Predominaram processos individuais ajuizados por mulheres, com idade igual ou superior a 51 anos, residentes na zona urbana, principalmente em bairros periféricos e sujeitas a alguma espécie de vulnerabilidade, porquanto majoritariamente representadas pela Defensoria Pública. O acesso aos medicamentos não padronizados no SUS foi o objeto pleiteado com mais frequência e os municípios em conjunto com o Estado de Minas Gerais foram os entes mais acionados. Houve diversidade dos valores atribuídos aos processos e as pretensões foram exitosas em 92% dos casos. Os participantes estão sujeitos a entendimentos conflitantes emanados por órgãos de nível hierárquico superior e obstáculos relacionados ao acesso, à coerência e ao excesso das normas regulamentadoras do SUS. Os participantes atribuem importância aos aspectos humanos envolvidos nos processos judiciais de saúde e, por outro lado, observou-se que para a maior parte dos participantes os custos financeiros não são um elemento fundamental para a concessão de uma prestação de saúde reclamada judicialmente. Concluiu-se também que a mitigação das consequências negativas e a acentuação das repercussões positivas da judicialização da saúde dependem da repactuação de responsabilidades entre os entes federativos na seara administrativa e entre os Poderes Executivo e Judiciário, cabendo ao último adotar uma postura de deferência e prestígio às políticas públicas estabelecidas no SUS. Palavras-chave: judicialização da saúde; burocracia de nível de rua; custos financeiros; comarca de Viçosa/MG.
Pro-Reitoria de Pesquisa e Pos-Graduacai - UFV
Title: Judicialização da saúde na Comarca de Viçosa/MG: análise dos processos e da percepção dos burocratas de nível de rua do sistema judiciário
Description:
Este trabalho buscou, como objetivo geral, compreender a judicialização da saúde pública na Comarca de Viçosa/MG, fazendo-o a partir de dois objetivos específicos: o primeiro deles consistente em entender e examinar as características dos processos judiciais de saúde ajuizados entre 2017 e 2023; o segundo consistente em analisar como os agentes do sistema judiciário atuantes na Comarca, denominados burocratas de nível de rua, percebem a judicialização da saúde e suas consequências, em especial no que diz respeito aos custos financeiros inerentes ao fenômeno.
O referencial teórico adotado no trabalho partiu do panorama da judicialização da saúde no Brasil e dos entendimentos do Poder Judiciário a respeito do fenômeno ao longo do tempo, relacionando-o com os trabalhos realizados sobre o tema no âmbito da Ciência Administrativa.
Apontou-se o modo como os agentes do sistema judiciário estão inseridos no contexto de sucessivas ações voltadas à obtenção de prestações de saúde e a maneira segundo a qual os referidos podem ser enxergados como burocratas de nível de rua, de acordo com as circunstâncias às quais se encontram submetidos no exercício de suas funções.
Do ponto de vista metodológico, a pesquisa é de natureza qualitativa e adotou o método do estudo de caso.
Foram coletados dados secundários por meio de pesquisa documental e de dados primários via entrevistas, que foram conduzidas a partir de roteiro semiestruturado de perguntas aplicadas a 10 participantes, sendo quatro Juízes, três Promotores de Justiça e três Defensores Públicos atuantes na referida Comarca.
As informações obtidas a partir das entrevistas foram analisadas por meio da técnica de análise de conteúdo.
Predominaram processos individuais ajuizados por mulheres, com idade igual ou superior a 51 anos, residentes na zona urbana, principalmente em bairros periféricos e sujeitas a alguma espécie de vulnerabilidade, porquanto majoritariamente representadas pela Defensoria Pública.
O acesso aos medicamentos não padronizados no SUS foi o objeto pleiteado com mais frequência e os municípios em conjunto com o Estado de Minas Gerais foram os entes mais acionados.
Houve diversidade dos valores atribuídos aos processos e as pretensões foram exitosas em 92% dos casos.
Os participantes estão sujeitos a entendimentos conflitantes emanados por órgãos de nível hierárquico superior e obstáculos relacionados ao acesso, à coerência e ao excesso das normas regulamentadoras do SUS.
Os participantes atribuem importância aos aspectos humanos envolvidos nos processos judiciais de saúde e, por outro lado, observou-se que para a maior parte dos participantes os custos financeiros não são um elemento fundamental para a concessão de uma prestação de saúde reclamada judicialmente.
Concluiu-se também que a mitigação das consequências negativas e a acentuação das repercussões positivas da judicialização da saúde dependem da repactuação de responsabilidades entre os entes federativos na seara administrativa e entre os Poderes Executivo e Judiciário, cabendo ao último adotar uma postura de deferência e prestígio às políticas públicas estabelecidas no SUS.
Palavras-chave: judicialização da saúde; burocracia de nível de rua; custos financeiros; comarca de Viçosa/MG.

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