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VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA PESSOA IDOSA
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INTRODUÇÃO: O direito da pessoa idosa permanecer na sua família é importante tendo em vista ser ela a base de sua história, nela que a pessoa idosa sente-se acolhida e amparada. O Estatuto do Idoso estabelece, inclusive, um sistema de proteção integral e absoluta prioridade, na qual compreendem vários direitos dentre eles a “viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações”. OBJETIVO: analisar a relação da vítima idosa com o acusado da prática de violência. MÉTODO: o delineamento do estudo é quantitativo e descritivo. Os dados são oriundos dos relatos das vítimas nos históricos dos registros de ocorrências policiais. A coleta foi realizada no dia 4 de janeiro de 2021. Foram analisados 313 registros e 521 violências no período de 4 anos, estando distribuídos da seguinte maneira: 63 registros em 2017, 83 registros em 2018, 97 registros em 2019 e 70 registros em 2020. Nesse estudo levou-se em consideração os dados referentes a pessoas idosas que sofreram violência por parte dos familiares. Os resultados advêm do banco de dados do Observatório da Segurança de Novo Hamburgo. RESULTADOS: a pessoa acusada de violência contra a pessoa idosa costuma ser próxima. Na maioria são os filhos (42%), netos (8,6%), esposo(a)/companheiro(a)/namorado(a) (8,3%), ex-exposo(a)/ex-companheiro(a) (7%) e parentes (8,3%). Também aparecem outras pessoas (17,9%) e registros não informados (7,7%). CONCLUSÃO: Evidencia-se a importância desse estudo para que se possa pensar em políticas públicas mais efetivas que venham amparar essas pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
Title: VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR CONTRA PESSOA IDOSA
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INTRODUÇÃO: O direito da pessoa idosa permanecer na sua família é importante tendo em vista ser ela a base de sua história, nela que a pessoa idosa sente-se acolhida e amparada.
O Estatuto do Idoso estabelece, inclusive, um sistema de proteção integral e absoluta prioridade, na qual compreendem vários direitos dentre eles a “viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações”.
OBJETIVO: analisar a relação da vítima idosa com o acusado da prática de violência.
MÉTODO: o delineamento do estudo é quantitativo e descritivo.
Os dados são oriundos dos relatos das vítimas nos históricos dos registros de ocorrências policiais.
A coleta foi realizada no dia 4 de janeiro de 2021.
Foram analisados 313 registros e 521 violências no período de 4 anos, estando distribuídos da seguinte maneira: 63 registros em 2017, 83 registros em 2018, 97 registros em 2019 e 70 registros em 2020.
Nesse estudo levou-se em consideração os dados referentes a pessoas idosas que sofreram violência por parte dos familiares.
Os resultados advêm do banco de dados do Observatório da Segurança de Novo Hamburgo.
RESULTADOS: a pessoa acusada de violência contra a pessoa idosa costuma ser próxima.
Na maioria são os filhos (42%), netos (8,6%), esposo(a)/companheiro(a)/namorado(a) (8,3%), ex-exposo(a)/ex-companheiro(a) (7%) e parentes (8,3%).
Também aparecem outras pessoas (17,9%) e registros não informados (7,7%).
CONCLUSÃO: Evidencia-se a importância desse estudo para que se possa pensar em políticas públicas mais efetivas que venham amparar essas pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.
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