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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL: UMA GARANTIA TARDIA
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O artigo analisa os conceitos e particularidades da audiência de custódia, como instrumento de humanização do processo penal, previsto nos tratados internacionais de direitos humanos, destacando sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, a partir de sua finalidade, como a apresentação do preso pessoalmente e com rapidez à autoridade judiciária competente para analisar a prisão. Em seguida, avalia a violência física ocasionada por policiais durante o aprisionamento em flagrante, outras questões decorrentes da falta de estrutura no sistema penal e também os motivos que aguçam na sociedade o sentimento de desesperança nas políticas públicas de segurança, que como consequência produzem a superlotação carcerária. Passando pela realização do Projeto de implantação das audiências de custódia nos estados. A pesquisa fundamentou-se no método dedutivo, valendo-se da pesquisa bibliográfica, analise da Resolução nº 213/2015, Relatórios do Conselho Nacional de Justiça e vasta leitura em livros, artigos e diversos meios de divulgação e pesquisa de dados estatísticos sobre o assunto. Fechando com a discussão sobre o crivo constitucional da legalidade do instituto em estudo. Por fim, o artigo insere as considerações sobre a “cultura do encarceramento”, que ainda impera com muita força e evidência no Brasil demonstrando que no cenário atual o país ainda utiliza a lei penal como última ratio.
Universidade Catolica de Brasilia
Title: AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO BRASIL: UMA GARANTIA TARDIA
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O artigo analisa os conceitos e particularidades da audiência de custódia, como instrumento de humanização do processo penal, previsto nos tratados internacionais de direitos humanos, destacando sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, a partir de sua finalidade, como a apresentação do preso pessoalmente e com rapidez à autoridade judiciária competente para analisar a prisão.
Em seguida, avalia a violência física ocasionada por policiais durante o aprisionamento em flagrante, outras questões decorrentes da falta de estrutura no sistema penal e também os motivos que aguçam na sociedade o sentimento de desesperança nas políticas públicas de segurança, que como consequência produzem a superlotação carcerária.
Passando pela realização do Projeto de implantação das audiências de custódia nos estados.
A pesquisa fundamentou-se no método dedutivo, valendo-se da pesquisa bibliográfica, analise da Resolução nº 213/2015, Relatórios do Conselho Nacional de Justiça e vasta leitura em livros, artigos e diversos meios de divulgação e pesquisa de dados estatísticos sobre o assunto.
Fechando com a discussão sobre o crivo constitucional da legalidade do instituto em estudo.
Por fim, o artigo insere as considerações sobre a “cultura do encarceramento”, que ainda impera com muita força e evidência no Brasil demonstrando que no cenário atual o país ainda utiliza a lei penal como última ratio.
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