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A MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO LIMITE DA ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO

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O presente artigo pretende trazer, sem ambições conclusivas, alguns parâmetros e limites no que diz respeito a discricionariedade do administrador público. O principal instrumento analisado que possibilitará a obtenção destes parâmetros e limites será a moralidade administrativa. Tendo em vista que a atividade administrativa deduz que a mera legalidade não é o suficiente para o desempenho da melhor administração, uma vez que há valores principiológicos superiores que norteiam todo o ordenamento jurídico, o presente artigo cuidou de tematizar a moralidade administrativa na atuação do administrador público que deve ter como norte de suas decisões o interesse público quando seus atos estiverem revestidos de discricionariedade administrativa. Neste contexto, para um entendimento cristalino, faz-se necessária análise inicialmente realizada sobre moral e o direito e posteriormente um relato doutrinário teórico sobre a discricionariedade administrativa. Na sequência, tece-se sobre a boa administração sob o Prisma da probidade administrativa. Por fim, uma exposição teórica e casuística utilizando-se de Jurisprudências, concernente a moralidade administrativa como limite da atuação discricionária do administrador público.
Title: A MORALIDADE ADMINISTRATIVA COMO LIMITE DA ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO
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O presente artigo pretende trazer, sem ambições conclusivas, alguns parâmetros e limites no que diz respeito a discricionariedade do administrador público.
O principal instrumento analisado que possibilitará a obtenção destes parâmetros e limites será a moralidade administrativa.
Tendo em vista que a atividade administrativa deduz que a mera legalidade não é o suficiente para o desempenho da melhor administração, uma vez que há valores principiológicos superiores que norteiam todo o ordenamento jurídico, o presente artigo cuidou de tematizar a moralidade administrativa na atuação do administrador público que deve ter como norte de suas decisões o interesse público quando seus atos estiverem revestidos de discricionariedade administrativa.
Neste contexto, para um entendimento cristalino, faz-se necessária análise inicialmente realizada sobre moral e o direito e posteriormente um relato doutrinário teórico sobre a discricionariedade administrativa.
Na sequência, tece-se sobre a boa administração sob o Prisma da probidade administrativa.
Por fim, uma exposição teórica e casuística utilizando-se de Jurisprudências, concernente a moralidade administrativa como limite da atuação discricionária do administrador público.

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