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O DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICAMENTE SUSTENTÁVEL

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O direito ao desenvolvimento, entendido como um direito humano fundamental, está intrinsecamente ligado ao direito a um meio ambiente saudável. Sem um ambiente ecologicamente equilibrado, a qualidade de vida e a saúde das populações ficam comprometidas, evidenciando a interdependência entre desenvolvimento e sustentabilidade. A Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, adotada pela ONU em 1986, reforça essa interdependência ao reconhecer o desenvolvimento como um direito humano, que deve ser alcançado de maneira justa e sustentável. O conceito de desenvolvimento sustentável se distingue pelo seu enfoque na justiça social e na preservação ambiental, abordando as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades. Este conceito é fundamental para o progresso econômico responsável, que não deixa rastros de irresponsabilidade ambiental e social. Assim, a economia deve avançar em harmonia com a preservação ambiental, garantindo que os recursos naturais sejam utilizados de maneira equilibrada e responsável. A CRFB/1988 promove a proteção ambiental como um direito coletivo essencial, destacando a importância de garantir recursos naturais para as gerações futuras. Este princípio de solidariedade intergeracional é crucial para a sustentabilidade, estabelecendo um dever ético de proteger o meio ambiente para o benefício de todos, presentes e futuros. Este compromisso ético é refletido em legislações de outros países, como Argentina, Chile e Portugal, que também reconhecem a importância da solidariedade intergeracional na proteção ambiental. A integração dos conceitos de desenvolvimento sustentável e sustentabilidade é essencial para a promoção de uma qualidade de vida elevada. O desenvolvimento sustentável visa a melhoria da qualidade de vida das pessoas através da harmonização entre meio ambiente e economia, enquanto a sustentabilidade refere-se à capacidade de sustentar e conservar os recursos naturais a longo prazo. A combinação desses conceitos promove uma abordagem holística, que abrange aspectos econômicos, sociais e ambientais, garantindo um desenvolvimento que seja verdadeiramente sustentável. Este artigo explora a fundamentalização do direito ao desenvolvimento e à proteção ambiental, analisando a interseção desses direitos no contexto da CRFB/1988 e das normas internacionais. O objetivo é demonstrar como o desenvolvimento sustentável pode ser alcançado através de um equilíbrio entre crescimento econômico e preservação ambiental, promovendo uma qualidade de vida elevada para a sociedade como um todo. Além disso, destaca-se a importância da solidariedade intergeracional e da cooperação entre Estado e sociedade para a efetivação desses direitos fundamentais. O método do estudo é hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental.
Title: O DIREITO FUNDAMENTAL AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICAMENTE SUSTENTÁVEL
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O direito ao desenvolvimento, entendido como um direito humano fundamental, está intrinsecamente ligado ao direito a um meio ambiente saudável.
Sem um ambiente ecologicamente equilibrado, a qualidade de vida e a saúde das populações ficam comprometidas, evidenciando a interdependência entre desenvolvimento e sustentabilidade.
A Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, adotada pela ONU em 1986, reforça essa interdependência ao reconhecer o desenvolvimento como um direito humano, que deve ser alcançado de maneira justa e sustentável.
O conceito de desenvolvimento sustentável se distingue pelo seu enfoque na justiça social e na preservação ambiental, abordando as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas próprias necessidades.
Este conceito é fundamental para o progresso econômico responsável, que não deixa rastros de irresponsabilidade ambiental e social.
Assim, a economia deve avançar em harmonia com a preservação ambiental, garantindo que os recursos naturais sejam utilizados de maneira equilibrada e responsável.
A CRFB/1988 promove a proteção ambiental como um direito coletivo essencial, destacando a importância de garantir recursos naturais para as gerações futuras.
Este princípio de solidariedade intergeracional é crucial para a sustentabilidade, estabelecendo um dever ético de proteger o meio ambiente para o benefício de todos, presentes e futuros.
Este compromisso ético é refletido em legislações de outros países, como Argentina, Chile e Portugal, que também reconhecem a importância da solidariedade intergeracional na proteção ambiental.
A integração dos conceitos de desenvolvimento sustentável e sustentabilidade é essencial para a promoção de uma qualidade de vida elevada.
O desenvolvimento sustentável visa a melhoria da qualidade de vida das pessoas através da harmonização entre meio ambiente e economia, enquanto a sustentabilidade refere-se à capacidade de sustentar e conservar os recursos naturais a longo prazo.
A combinação desses conceitos promove uma abordagem holística, que abrange aspectos econômicos, sociais e ambientais, garantindo um desenvolvimento que seja verdadeiramente sustentável.
Este artigo explora a fundamentalização do direito ao desenvolvimento e à proteção ambiental, analisando a interseção desses direitos no contexto da CRFB/1988 e das normas internacionais.
O objetivo é demonstrar como o desenvolvimento sustentável pode ser alcançado através de um equilíbrio entre crescimento econômico e preservação ambiental, promovendo uma qualidade de vida elevada para a sociedade como um todo.
Além disso, destaca-se a importância da solidariedade intergeracional e da cooperação entre Estado e sociedade para a efetivação desses direitos fundamentais.
O método do estudo é hipotético-dedutivo, de abordagem qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica e documental.

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