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Assédio sexual e a responsabilização civil do empregador à luz da jurisprudência do tribunal regional do trabalho da 21ª Região

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O presente artigo analisa a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) acerca da responsabilização civil do empregador em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho. Parte-se do conceito jurídico de assédio sexual laboral, suas modalidades e os elementos que o caracterizam, considerando as controvérsias existentes na doutrina e na jurisprudência. Em seguida, examina-se os contornos da responsabilização civil do empregador diante da prática desse ilícito, especificamente no que se refere à indenização por dano moral. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter descritivo, com base em pesquisa bibliográfica e documental, além da análise de normativos legais e decisões judiciais pelo TRT-21 entre os anos de 2021 a 2025. Identificou-se padrões decisórios acerca dos elementos caracterizadores do assédio sexual, quanto à fixação do quantum indenizatório e no modo de distribuição e valoração prova, bem como foi possível constatar a distinção na análise de acordo com a modalidade (vertical ou horizontal) e a ausência de aplicação de perspectiva de gênero nos julgados. O estudo conclui que o Tribunal ainda encontra entraves para reconhecer, julgar e reparar os casos de assédio sexual laboral numa perspectiva de gênero adequada com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Title: Assédio sexual e a responsabilização civil do empregador à luz da jurisprudência do tribunal regional do trabalho da 21ª Região
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O presente artigo analisa a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) acerca da responsabilização civil do empregador em casos de assédio sexual no ambiente de trabalho.
Parte-se do conceito jurídico de assédio sexual laboral, suas modalidades e os elementos que o caracterizam, considerando as controvérsias existentes na doutrina e na jurisprudência.
Em seguida, examina-se os contornos da responsabilização civil do empregador diante da prática desse ilícito, especificamente no que se refere à indenização por dano moral.
A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter descritivo, com base em pesquisa bibliográfica e documental, além da análise de normativos legais e decisões judiciais pelo TRT-21 entre os anos de 2021 a 2025.
Identificou-se padrões decisórios acerca dos elementos caracterizadores do assédio sexual, quanto à fixação do quantum indenizatório e no modo de distribuição e valoração prova, bem como foi possível constatar a distinção na análise de acordo com a modalidade (vertical ou horizontal) e a ausência de aplicação de perspectiva de gênero nos julgados.
O estudo conclui que o Tribunal ainda encontra entraves para reconhecer, julgar e reparar os casos de assédio sexual laboral numa perspectiva de gênero adequada com o princípio da dignidade da pessoa humana.

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