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A disputa dos sentidos: um marco pragmático para a sociologia do direito
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O debate sobre as leis, as instituições jurídicas e o judiciário de uma forma geral tem assumido, principalmente no Brasil, um lugar central para a compreensão das questões que envolvem o direito e a política. Com essas relações em mente, efetivamente preocupado em localizar o direito dentro de sentidos que assumam, direta e indiretamente, conotações morais, pergunto: como abordar a relação entre direito e moral não perdendo de vista uma discussão propriamente política, uma discussão sobre poder? Para responder a esta questão, parto da sociologia do campo jurídico, recuperando a reflexão bourdieusiana sobre o lugar do direito no problema da ordem social. Depois, levando em consideração as críticas que Bourdieu recebeu, principalmente relacionadas ao conceito de agência e ao lugar da reflexividade, tento relê-lo à luz do pragmatismo francês, mais especificamente do trabalho de Luc Boltanski. Assim, concluo que a relação entre lei e moral pode ser analisada a partir do conceito de instituição jurídica, desenvolvido por Boltanski, adaptando-o para fundamentar um marco pragmático para a sociologia do direito, preocupado com a relação entre direito, moral e política.
Revista Brasileira de Sociologia do Direito
Title: A disputa dos sentidos: um marco pragmático para a sociologia do direito
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O debate sobre as leis, as instituições jurídicas e o judiciário de uma forma geral tem assumido, principalmente no Brasil, um lugar central para a compreensão das questões que envolvem o direito e a política.
Com essas relações em mente, efetivamente preocupado em localizar o direito dentro de sentidos que assumam, direta e indiretamente, conotações morais, pergunto: como abordar a relação entre direito e moral não perdendo de vista uma discussão propriamente política, uma discussão sobre poder? Para responder a esta questão, parto da sociologia do campo jurídico, recuperando a reflexão bourdieusiana sobre o lugar do direito no problema da ordem social.
Depois, levando em consideração as críticas que Bourdieu recebeu, principalmente relacionadas ao conceito de agência e ao lugar da reflexividade, tento relê-lo à luz do pragmatismo francês, mais especificamente do trabalho de Luc Boltanski.
Assim, concluo que a relação entre lei e moral pode ser analisada a partir do conceito de instituição jurídica, desenvolvido por Boltanski, adaptando-o para fundamentar um marco pragmático para a sociologia do direito, preocupado com a relação entre direito, moral e política.
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