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A MEDIAÇÃO ENQUANTO POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO SUCESSÓRIO
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Resumo: As relações familiares foram alvos, nos últimos anos, de grandes alterações na sua conceituação e na sua conformação. O direito sucessório, tema de interesse direto no presente trabalho, é aquele que disciplina a destinação do patrimônio da pessoa física após sua morte. O direito sucessório não foi alvo de tantas transformações quanto o direito familista, mas é fonte de conflitos entre parentes próximos. Diante da hipótese de existência de conflitos qualificados por relações continuadas e de afeto, a pesquisa tem como ponto central as práticas mediativas enquanto mecanismos de acesso à justiça e de pacificação social questionando: a mediação é uma forma pacificadora de acesso à justiça na resolução dos conflitos advindos das relações de parentesco incluídas no rol do direito sucessório? Para fins de responder ao questionamento o texto abordará, primeiramente, a mediação de conflitos em seus aspectos conceituais, posteriormente será objeto de análise a escolha entre mediação e conciliação no tratamento dos conflitos sucessórios. Por fim, a importância das práticas mediativas na partilha da herança e a possibilidade de pacificação dos conflitos nascidos dessas relações será alvo de análise. Para alcançar o objetivo proposto o método de abordagem utilizado foi o dedutivo. Como método de procedimento utilizou-se o monográfico. Como técnica aplicou-se a pesquisa bibliográfica. Os principais resultados apontam que a mediação e a conciliação são mecanismos diferentes de acesso à justiça e resolução de conflitos e que o primeiro deles (mediação) é eficiente na resolução de conflitos sucessórios, preservando ou restabelecendo os vínculos entre os seus participantes e pacificando os conflitos.
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Title: A MEDIAÇÃO ENQUANTO POLÍTICA JUDICIÁRIA NACIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO SUCESSÓRIO
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Resumo: As relações familiares foram alvos, nos últimos anos, de grandes alterações na sua conceituação e na sua conformação.
O direito sucessório, tema de interesse direto no presente trabalho, é aquele que disciplina a destinação do patrimônio da pessoa física após sua morte.
O direito sucessório não foi alvo de tantas transformações quanto o direito familista, mas é fonte de conflitos entre parentes próximos.
Diante da hipótese de existência de conflitos qualificados por relações continuadas e de afeto, a pesquisa tem como ponto central as práticas mediativas enquanto mecanismos de acesso à justiça e de pacificação social questionando: a mediação é uma forma pacificadora de acesso à justiça na resolução dos conflitos advindos das relações de parentesco incluídas no rol do direito sucessório? Para fins de responder ao questionamento o texto abordará, primeiramente, a mediação de conflitos em seus aspectos conceituais, posteriormente será objeto de análise a escolha entre mediação e conciliação no tratamento dos conflitos sucessórios.
Por fim, a importância das práticas mediativas na partilha da herança e a possibilidade de pacificação dos conflitos nascidos dessas relações será alvo de análise.
Para alcançar o objetivo proposto o método de abordagem utilizado foi o dedutivo.
Como método de procedimento utilizou-se o monográfico.
Como técnica aplicou-se a pesquisa bibliográfica.
Os principais resultados apontam que a mediação e a conciliação são mecanismos diferentes de acesso à justiça e resolução de conflitos e que o primeiro deles (mediação) é eficiente na resolução de conflitos sucessórios, preservando ou restabelecendo os vínculos entre os seus participantes e pacificando os conflitos.
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