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Avaliação das diretrizes de prática clínica de otites e problemas de ouvidos: uma análise da qualidade e das propostas de tratamento

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Introdução: A saúde do ouvido é uma área complexa, com lacunas significativas nos dados de prevalência e na carga de resultados de doenças. Atualmente, mais de 1,5 bilhões de pessoas possuem algum tipo de problema auditivo. No Brasil, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde, 2,2 milhões de pessoas possuem deficiência auditiva e a dor de ouvido está entre as queixas mais comuns nos atendimentos de demanda espontânea na atenção primária. Objetivos: Avaliar a qualidade metodológica e o perfil de tratamento recomendado nas diretrizes clínicas para o manejo das otites e problemas de ouvido. Material e Método: A busca foi realizada em junho de 2022, em diversas bases de dados, como Pubmed, Cochrane e Lilacs, Dynamed e UptoDate. Utilizaram-se os termos Mesh e filtros como “10 anos” e “Diretrizes Clínicas”. A seleção foi realizada por pares, e as análises, conforme proposto pelo método AGREE II, por quatro avaliadores, sendo dois discentes e dois docentes. As diretrizes selecionadas foram avaliadas por meio do instrumento AGREE II, tendo como domínio de maior peso “rigor do desenvolvimento”. A classificação dos trabalhos se deu a partir de avaliações estabelecidas pelos avaliadores, conforme estudo prévio, sendo atribuído título de “recomendado” para trabalhos que atingirem no mínimo 50% em “rigor de desenvolvimento” e mais outros dois domínios, “recomendado, com modificações” para aqueles que atingissem entre 30 e 50% em “rigor de desenvolvimento” e mais de 50% em outros dois domínios; “não recomendado” para os que obtiveram menos de 30% em “rigor de desenvolvimento”. Resultados: Foram incluídas seis diretrizes de prática clínica (DPC), cinco diretriz clínica de otite e uma diretriz de cerume impactado. Das seis diretrizes, de acordo com o instrumento de avaliação, cinco foram recomendadas e uma foi recomendada com modificações. As diretrizes que obtiveram maiores pontuações nos domínios foram a DPC 1 (EUA), DPC 2 (Itália) e DPC3 (EUA), já os domínios que obtiveram mais destaques positivos foram “clareza da apresentação” e “escopo e finalidade”. A terapia não farmacológica (espera vigilante, redução dos fatores de risco, informações preventivas e vacinas) é enfatizada em todas as diretrizes como tratamento de primeira linha, ainda, o manejo sintomático mediado por terapia farmacológica (analgésicos e anti-inflamatórios), pode ser recomendado em associação como segunda linha de tratamento. Discussão e Conclusões: As diretrizes avaliadas, de acordo com o instrumento AGREE II, apresentaram boa qualidade. Sendo que somente uma 1 diretriz teve baixa pontuação. Os domínios como aplicabilidade, rigor do desenvolvimento e envolvimento das partes interessadas obtiveram menores pontuações e sugere que sejam revisados visando melhor qualidade metodológica e maior confiabilidade das diretrizes e consequentemente uma melhor assistência ao paciente. Nenhuma das diretrizes selecionadas e avaliadas abordaram o cuidado voltado à assistência farmacêutica.
Title: Avaliação das diretrizes de prática clínica de otites e problemas de ouvidos: uma análise da qualidade e das propostas de tratamento
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Introdução: A saúde do ouvido é uma área complexa, com lacunas significativas nos dados de prevalência e na carga de resultados de doenças.
Atualmente, mais de 1,5 bilhões de pessoas possuem algum tipo de problema auditivo.
No Brasil, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde, 2,2 milhões de pessoas possuem deficiência auditiva e a dor de ouvido está entre as queixas mais comuns nos atendimentos de demanda espontânea na atenção primária.
Objetivos: Avaliar a qualidade metodológica e o perfil de tratamento recomendado nas diretrizes clínicas para o manejo das otites e problemas de ouvido.
Material e Método: A busca foi realizada em junho de 2022, em diversas bases de dados, como Pubmed, Cochrane e Lilacs, Dynamed e UptoDate.
Utilizaram-se os termos Mesh e filtros como “10 anos” e “Diretrizes Clínicas”.
A seleção foi realizada por pares, e as análises, conforme proposto pelo método AGREE II, por quatro avaliadores, sendo dois discentes e dois docentes.
As diretrizes selecionadas foram avaliadas por meio do instrumento AGREE II, tendo como domínio de maior peso “rigor do desenvolvimento”.
A classificação dos trabalhos se deu a partir de avaliações estabelecidas pelos avaliadores, conforme estudo prévio, sendo atribuído título de “recomendado” para trabalhos que atingirem no mínimo 50% em “rigor de desenvolvimento” e mais outros dois domínios, “recomendado, com modificações” para aqueles que atingissem entre 30 e 50% em “rigor de desenvolvimento” e mais de 50% em outros dois domínios; “não recomendado” para os que obtiveram menos de 30% em “rigor de desenvolvimento”.
Resultados: Foram incluídas seis diretrizes de prática clínica (DPC), cinco diretriz clínica de otite e uma diretriz de cerume impactado.
Das seis diretrizes, de acordo com o instrumento de avaliação, cinco foram recomendadas e uma foi recomendada com modificações.
As diretrizes que obtiveram maiores pontuações nos domínios foram a DPC 1 (EUA), DPC 2 (Itália) e DPC3 (EUA), já os domínios que obtiveram mais destaques positivos foram “clareza da apresentação” e “escopo e finalidade”.
A terapia não farmacológica (espera vigilante, redução dos fatores de risco, informações preventivas e vacinas) é enfatizada em todas as diretrizes como tratamento de primeira linha, ainda, o manejo sintomático mediado por terapia farmacológica (analgésicos e anti-inflamatórios), pode ser recomendado em associação como segunda linha de tratamento.
Discussão e Conclusões: As diretrizes avaliadas, de acordo com o instrumento AGREE II, apresentaram boa qualidade.
Sendo que somente uma 1 diretriz teve baixa pontuação.
Os domínios como aplicabilidade, rigor do desenvolvimento e envolvimento das partes interessadas obtiveram menores pontuações e sugere que sejam revisados visando melhor qualidade metodológica e maior confiabilidade das diretrizes e consequentemente uma melhor assistência ao paciente.
Nenhuma das diretrizes selecionadas e avaliadas abordaram o cuidado voltado à assistência farmacêutica.

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