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O DIREITO PROBATÓRIO COMO FATOR DE LEGITIMAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

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Este artigo aborda o direito probatório no processo civil e destaca a importância fundamental da prova para a legitimidade das decisões judiciais. O estudo tem como objetivo orientar os julgadores, indicando como suas decisões podem se tornar racionais e legítimas, sob a ótica fundamental da prova, e quais características são desejáveis para dar maior sustentabilidade racional e jurídica à definição e tomada de decisão. Um processo julgado sem a devida prova é arbitrário e não pode ser considerado democrático. Os interessados devem demonstrar que sua situação fática está de acordo com as regras e princípios previstos no ordenamento jurídico e, para isso, é necessário utilizar os meios de prova disponíveis para convencer o julgador. A motivação e a legitimação das decisões judiciais caminham juntas, pois a prova serve como justificativa para a conclusão do julgador. A ciência jurídica brasileira não permite que o Estado-Juiz decida com base em sua consciência ou valores pessoais A produção da verdade por meio da prova permite chegar a uma decisão judicial mais coerente, correta e legitimada democraticamente, atingindo assim os traços necessários para se concretizar a justiça da decisão. O magistrado deve permitir que as partes utilizem os meios de prova típicos e atípicos e realizar a análise e valoração adequada da prova. A busca pela verdade dos fatos é uma tarefa difícil e sujeita a erros, mas, ainda sim, deve ser perseguida como meio de melhor reconstrução dos fatos litigiosos.
Title: O DIREITO PROBATÓRIO COMO FATOR DE LEGITIMAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS
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Este artigo aborda o direito probatório no processo civil e destaca a importância fundamental da prova para a legitimidade das decisões judiciais.
O estudo tem como objetivo orientar os julgadores, indicando como suas decisões podem se tornar racionais e legítimas, sob a ótica fundamental da prova, e quais características são desejáveis para dar maior sustentabilidade racional e jurídica à definição e tomada de decisão.
Um processo julgado sem a devida prova é arbitrário e não pode ser considerado democrático.
Os interessados devem demonstrar que sua situação fática está de acordo com as regras e princípios previstos no ordenamento jurídico e, para isso, é necessário utilizar os meios de prova disponíveis para convencer o julgador.
A motivação e a legitimação das decisões judiciais caminham juntas, pois a prova serve como justificativa para a conclusão do julgador.
A ciência jurídica brasileira não permite que o Estado-Juiz decida com base em sua consciência ou valores pessoais A produção da verdade por meio da prova permite chegar a uma decisão judicial mais coerente, correta e legitimada democraticamente, atingindo assim os traços necessários para se concretizar a justiça da decisão.
O magistrado deve permitir que as partes utilizem os meios de prova típicos e atípicos e realizar a análise e valoração adequada da prova.
A busca pela verdade dos fatos é uma tarefa difícil e sujeita a erros, mas, ainda sim, deve ser perseguida como meio de melhor reconstrução dos fatos litigiosos.

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